Proposta pune servidor que usar informações sigilosas

25/01/2012 - 10h36

Proposta pune servidor que usar informações sigilosas para obter vantagem pessoal

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) cujo intuito é punir o servidor público que usar informações sigilosas obtidas em processo investigatório para chantagear o investigado.

Ao apresentar o projeto (PLS 328/07), Simon ressalvou que essa iniciativa não pretende criar eventuais "mordaças" para coibir a ação do servidor público dedicado a uma investigação.

"São claros os nossos propósitos de aperfeiçoar a ordem jurídica nacional e contribuir para a afirmação da democracia, na medida em que, sem debilitar os poderes de investigação do Ministério Público, da Polícia ou das Casas Parlamentares, estabelecemos uma punição adequada a quem se utilizar dos poderes que a Constituição lhe faculta para praticar atos ilícitos", diz o senador na justificação do projeto.

Definido como crime de concussão, esse ilícito, na redação dada pelo Código Penal, pune o servidor que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. O Código prevê para essa conduta a pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

O mesmo texto legal penaliza o agente público que exige tributo indevido ou que emprega meio vexatório em sua cobrança, assim como o servidor que embolsa o tributo recebido indevidamente, em vez de recolhê-lo aos cofres públicos.

Simon afirma que, com essa iniciativa, está reapresentando projeto com o mesmo teor antes defendido pelo ex-senador Antero Paes de Barros. Seu propósito é inserir no Código Penal o seguinte parágrafo ao artigo que pune a concussão: "a pena é aumentada de um a dois terços se, para cometer o crime, o agente vale-se de informações constantes de inquérito ou de qualquer procedimento investigatório, inclusive Comissão Parlamentar de Inquérito".

Relator do projeto, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é favorável à iniciativa por considerar de especial gravidade esse tipo de desvio. Em sua opinião, a atuação estatal na esfera criminal deve estar revestida da maior garantia em favor do cidadão, até em razão da mais drástica resposta que se pode dar a esse delito: a privação da liberdade.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado

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