Proposta antecipa definição de candidatos

29/01/2013 - 08h22

Proposta antecipa definição de candidatos e reduz período de propaganda eleitoral

Arquivo/Brizza Cavalcante
Félix Mendonça Júnior
Mendonça Júnior afirma que a escolha de candidatos tem sido muito próxima às campanhas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4809/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera diversos prazos eleitorais. Dentre outras mudanças, o texto antecipa a data de definição dos candidatos e reduz o período da propaganda eleitoral.

O projeto modifica os prazos contidos na Lei 9.504/97, que trata de normas para as eleições. “Entendemos que as convenções partidárias e a escolha de candidatos tem sido demasiado tardias e próxima às campanhas”, diz o deputado.

Conforme o texto proposto, a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de abril do ano em que se realizarem as eleições. A lei atual fixa esse prazo no período entre 10 a 30 de junho.

O PL 4809/12 diz também que os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de maio do ano em que se realizarem as eleições. A lei atual determina que isso ocorra às 19h do dia 5 de julho do ano do pleito.

Propaganda eleitoral
Pelo texto, a propaganda eleitoral será permitida 60 dias antes da antevéspera das eleições. Hoje começa no dia 5 de julho do ano do pleito. “As campanhas não precisam se estender pelos 90 dias atuais, pois não há necessidade de tanto tempo para conhecer as propostas dos candidatos”, opina Félix Mendonça Júnior.

Outra modificação proposta diz respeito ao tratamento dados pelas emissoras de rádio e televisão aos candidatos, partidos e coligação. A Lei 9.504/97 estabelece uma série de regras para que esse tratamento seja igualitário, as quais devem ser seguidas a partir de 1º de julho do ano da eleição. Pelo projeto de lei, essas regras deverão ser seguidas a partir de uma semana antes do período de propaganda eleitoral.

Por fim, o projeto determina que, a partir do dia 25 de julho do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. Na lei atual, essa data está fixada em 8 de julho do ano da eleição.

Filiação e domicílio eleitoral
O texto estabelece que, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. Hoje a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), alterada pela proposta, fixa prazo de um ano.

Ainda de acordo com a proposta, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição no máximo, em 5 de abril do ano do pleito. Hoje, a lei diz que, para concorrer no pleito, o candidato deve possuir domicílio na circunscrição pelo menos um ano antes do pleito.

“Entendemos que o prazo mínimo de um ano prévio ao pleito para as duas condições (filiação e domicílio) configura-se em uma barreira exagerada ao direito político de ser eleito, motivo pelo qual propomos a redução de tais prazos à metade”, afirma o autor.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger - Foto: Arquivo/Brizza Cavalcante

Agência Câmara Notícias

 

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