Proposta aumenta pena para estupro de deficiente ou menor de 14 anos

22/08/2012 21:19

Proposta aumenta pena para estupro de deficiente ou menor de 14 anos

Arquivo/ Alexandra Martins
Romário
Romário: a violência sexual contra crianças e adolescentes com deficiência é tão comum quanto silenciosa.

A Câmara analisa proposta que aumenta a pena – de 8 a 15 anos para 10 a 15 anos de reclusão – para os casos de estupro de menores de 14 anos ou de deficientes físicos, mentais ou intelectuais. A medida está prevista no Projeto de Lei 4207/12, do deputado Romário (PSB-RJ).

A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que considera estupro o ato sexual com deficiente que não tenha “discernimento para a prática do ato” ou que não possa, por qualquer motivo, oferecer resistência.

O projeto ainda aumenta as penas nos casos de estupro de menor de 14 ou deficiente com lesão corporal grave (de 10 a 20 anos para 12 a 20 anos de reclusão) e daquele que leva à morte da vítima (de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos de reclusão).

Relacionamento afetivo
Outra medida prevista é o acréscimo da pena pela metade quando o estuprador tiver qualquer tipo de relacionamento afetivo ou amoroso com os ascendentes da vítima ou tenha a responsabilidade de cuidar, proteger ou vigiar a pessoa violentada. Hoje, a pena já é aumentada nessa mesma proporção quando o agressor é parente, tutor, empregador ou exerce qualquer autoridade sobre a vítima.

Para o autor da proposta, a mudança deve coibir novos casos de violência. “A violência sexual contra crianças e adolescentes com deficiência é tão comum quanto silenciosa. Aos deficientes ainda não foram garantidas condições de escapar de seus agressores e de situações extremamente violentas. Segundo especialistas, crianças e adolescentes com deficiência estão mais expostos ao problema porque, muitas vezes, os adultos não acreditam no que elas contam”, argumentou Romário.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1213/11 nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois as proposições seguem para votação no Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto: Arquivo/Alexandra Martins
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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