Proposta cria o crime de importunação sexual

Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
A deputada Laura Carneiro, relatora na comissão

11/09/2017 - 14h40

Comissão aprova punição para abuso sexual em transporte coletivo

Substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher cria o crime de importunação sexual, com pena de dois a quatro anos de prisão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que cria o crime de importunação sexual, aumenta penas para estupro e também criminaliza a divulgação de cenas de abuso sexual. A medida está prevista no Projeto de Lei 5452/16, do Senado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), incluiu na proposta original a definição do crime de importunação sexual: “praticar, na presença de alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso”. Pela proposta aprovada, a pena será de dois a quatro anos de reclusão, cumprida inicialmente em regime fechado.

Recentemente, chamou atenção nacional o caso de um passageiro de ônibus preso em São Paulo depois de ejacular no pescoço de uma mulher. Mesmo sendo alvo de várias denúncias anteriores, o homem foi solto pela falta de um enquadramento legal que o mantivesse preso.

“O juiz não cometeu nenhuma irregularidade. A lei penal não é para ser interpretada. Por isso, temos de criar um crime novo”, disse Laura Carneiro.

“Ao aumentar a pena específica para esses casos em que pessoas desequilibradas se aproveitam do transporte público ou de aglomerações para satisfazer de forma animalesca seus instintos sexuais deturpados, estamos dando uma resposta muito rápida à questão”, avaliou.

Laura Carneiro destacou ainda que a proposta aprovada permite a punição de quem divulga cenas de estupro pela internet, em redes sociais ou aplicativos de conversa. A pena é de dois a cinco anos de prisão.

Estupro coletivo
Em resposta a casos ocorridos em 2015 no Piauí e no Rio de Janeiro, a proposta aprovada também aumenta a pena para estupro coletivo, quando o crime é realizado por duas ou mais pessoas. A pena máxima passa a ser de 16 anos e 8 meses. Atualmente, é de 10 anos.

Se a vítima for menor de 14 anos, a pena de reclusão será ainda maior. Nesse caso, a punição mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima, de 15 para 25 anos.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ralph Machado
Agência Câmara Notícias
 

 

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