Proposta define prazos para ações de controle de constitucionalidade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança: "na ausência de limites legais, membros do STF ultrapassam qualquer medida razoável"

22/07/2019 - 11h43

Proposta define prazos para ações de controle de constitucionalidade

O Projeto de Lei 2776/19 define prazos processuais para as ações de controle de constitucionalidade concentrado diante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os prazos estabelecidos na proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), valem para as ações direta de inconstitucionalidade (ADI), declaratória de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Segundo Bragança, o princípio da razoável duração do processo, introduzido na reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04), não é respeitado. Ele citou que o julgamento de uma ADI pelo rito acelerado é de quatro a oito anos, em média. “A lentidão é um problema crônico na mais alta corte de justiça brasileira”, disse Bragança. A média de vigência de uma decisão provisória nas ações diretas de inconstitucionalidade chega a “inaceitáveis” 6,2 anos, segundo o deputado.

Julgamento
Para as três ações, o projeto estabelece um prazo máximo de 180 dias para o julgamento, a contar do pedido de informações do relator. Passado esse prazo, a pauta do STF ficará trancada. As perícias e audiências para sustentar o processo devem ser feitas em 30 dias, contados da solicitação do relator, não podendo ultrapassar em seu conjunto o prazo máximo de 180 dias. 

Após o prazo de informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da União, que devem manifestar-se, cada um, no prazo de quinze dias. Vencido esse prazo, o ministro terá 60 dias para emitir seu relatório e pedir data para julgamento. Hoje em dia, as leis que tratam da ADI e da ADC (9.868/99) e da ADPF (9.882/99) não estabelecem prazo algum.

A medida cautelar relativa às ações de controle de constitucionalidade perderá eficácia em 180 dias após a concessão. Além disso, o pedido de vista terá prazo limite de cinco sessões ordinárias. Bragança afirmou que a duração dos pedidos de vista é responsável por imensos atrasos. “Na ausência de limites legais, os membros da corte ultrapassam qualquer medida razoável”, disse.

O texto também estabelece prazo de 30 dias para o ministro andar com o processo de mandado de injunção. O mandado, definido na Lei 13.300/16, é usado para assegurar direito que não pode ser exercido por falta de regulamentação.

Impeachment
A proposta também inclui entre os crimes de responsabilidade dos ministros do STF o descumprimento dos prazos processuais e a concessão de cautelar contrariando dispositivo legal. A Lei 1.079/50 traz atualmente cinco ações dos ministros caracterizadas passíveis de crime, como exercer atividade político-partidária.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

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