Proposta inclui o acesso à energia entre os direitos sociais

18/01/2013 - 10h43

Proposta inclui o acesso à energia entre os direitos sociais

 
Dep. Janete Rocha Pietá
Janete Pietá: energia é um dos insumos mais básicos para a vida digna de qualquer cidadão.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 218/12, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que inclui o acesso à energia elétrica entre os direitos sociais previstos na Constituição.

A autora argumenta que milhares de brasileiros não têm acesso à energia elétrica. Isso, segundo ela, impede que esses brasileiros tenham uma moradia digna, conforme prevê o texto constitucional.

“Uma questão bastante séria continua a causar grandes desigualdades entre nós, até ao ponto de se criar uma barreira quase intransponível entre duas classes de brasileiros: os que podem gozar amplamente dos inúmeros benefícios e facilidades permitidos pela vida moderna; e os que jazem aprisionados no passado, privados de muitos desses mesmos benefícios, simplesmente porque não têm garantido o acesso a um dos insumos mais básicos para a vida digna de qualquer cidadão: a energia”, afirma a deputada.

Atualmente, a Constituição considera como direitos sociais (art. 6º): a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

Ao mesmo tempo em que inclui o acesso à energia elétrica entre os direitos sociais, a PEC 218 exclui a alimentação dessa lista de direitos.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC 218/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada na CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC. Posteriormente, a proposta deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...