Proposta institui o Programa Minha Primeira Empresa

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Josenildo é o autor do projeto

Projeto cria programa para incentivar implantação de novos negócios no País

14/11/2023 - 08:39  

O Projeto de Lei 635/23 institui o Programa Minha Primeira Empresa (Prompe) para incentivar o empreendedorismo e a implantação de novos negócios no País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Prompe oferecerá capacitação e acesso ao crédito em condições especiais para potenciais empreendedores interessados em abrir sua primeira empresa.

“É imperativa a necessidade de evoluirmos na disponibilidade e concessão de crédito direcionado e incentivado aos pequenos negócios, reduzindo o custo, a burocracia e a simplificação de garantias e da documentação exigida para o financiamento”, disse o autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP).

Prioridades
O alvo do Prompe são pequenos empreendedores que buscam implantar sua primeira empresa, enquadrados como Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O programa priorizará os setores produtivos e as oportunidades de negócios locais, com ênfase em jovens, mulheres, universitários e participantes de programas sociais.

Para ter acesso ao crédito, os participantes devem cumprir, obrigatoriamente, seis etapas de capacitação eliminatórias (detalhadas no projeto) e registrar sua primeira empresa após a aprovação do plano de negócios pelo agente financeiro.

Operações
As instituições financeiras habilitadas a conceder operações de crédito no âmbito do Prompe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia dos fundos garantidores para cobrir até 100% das operações.

O Prompe terá ainda a Linha de Crédito Minha Primeira Empresa, que vai disponibilizar até R$ 150 mil por empreendedor para investimento fixo e capital de giro. A taxa de juros é de 1,5% ao mês, com a possibilidade de abatimento de 0,5% para os pagamentos em dia. O período de carência para pagamento é de até seis meses.

O projeto dispensa os empreendedores da apresentação de certidões para o acesso ao crédito (como a de regularidade tributária), permitindo que apenas a garantia pessoal do proponente seja exigida pelo banco. Esta será igual ao valor do empréstimo mais os encargos financeiros.

Tramitação
O PL 635/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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