Proposta muda regra para cobrança de IR sobre rendimento acumulado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Alves: regra atual acaba por penalizar as pessoas de baixa renda

Proposta muda regra para cobrança de IR sobre rendimento acumulado

Objetivo é não penalizar quem recebe valores acumulados de remuneração ou benefício em atraso

01/02/2021 - 14:12  

O Projeto de Lei 5431/20 altera a regra de cobrança do Imposto de Renda (IR) para rendimentos recebidos acumuladamente no ano-calendário em curso. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

Esses rendimentos são hoje tributados na fonte conforme o valor total recebido e a tabela do IR no mês de referência. Posteriormente, caso apresente declaração anual de ajuste, o contribuinte poderá ter alguma restituição.

“O contribuinte que recebe remunerações ou benefícios previdenciários ou assistenciais em atraso enfrenta em situação mais gravosa do que aquele que os recebe tempestivamente”, disse o autor, deputado Walter Alves (MDB-RN).

Segundo ele, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com direito a benefícios isentos do IR são prejudicados por atrasos nos pagamentos. Quando os benefícios são pagos, pode haver cobrança de IR em razão do valor acumulado.

“Essa regra acaba por penalizar as pessoas de baixa renda, que efetivamente dependem do benefício para o seu sustento”, continuou. “Além disso, essa parcela da população não está habituada a apresentar a declaração anual, de modo que a antecipação de IR acaba se tornando tributação definitiva.”

O projeto propõe que o imposto passe a ser calculado por meio de uma tabela que considere a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos recebidos. Regra semelhante é usada hoje para o cálculo do imposto sobre rendimentos referentes a anos-calendário anteriores.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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