Proposta para restringir a atuação individual dos ministros do STF vai a Plenário

Senadores da CCJ, presidida pela senadora Simone Tebet (centro), entendem que a PEC, que segue em regime de urgência a Plenário, prestigia as decisões colegiadas no STF e não retira poder do Judiciário
Jane de Araújo/Agência Senado

Projeto que limita decisão individual de ministro do Supremo vai a Plenário

 

Da Redação | 05/06/2019, 14h58

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta para restringir a atuação individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A votação do PLC 79/2018 foi realizada nesta quarta-feira (05), e o voto favorável foi dado pelo relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR).

O projeto é do ex-deputado Rubens Pereira Júnior e determina que, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares sejam obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática.

"Aliás, parece-nos inadmissível que um ato normativo exaustivamente analisado, discutido e finalmente aprovado necessariamente por duas Casas do Congresso Nacional, contendo ao todo 594 parlamentares, e posteriormente sancionado pelo chefe do Poder Executivo, encarnado pelo Presidente da República, possa repentinamente ter seus efeitos suspensos por medida cautelar em decisão monocrática de um único ministro do STF. E assim permanecer durante longo período, sem que a decisão seja levada ao referendo do Plenário", avaliou o relator.

Oriovisto chamou atenção ainda para o elevado impacto jurídico, econômico e social dessas decisões monocráticas em ações constitucionais envolvendo temas de grande relevância. Essa circunstância levaria a uma disfuncionalidade do sistema de controle de constitucionalidade, afetando sua legitimidade e segurança.

“Basta lembrar de alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário (ADI 5.956), a transferência de controle acionário de empresas públicas (ADI 5.624), a criação de tribunais regionais federais (ADI 5.017), a vinculação de receitas para gastos em saúde (ADI 5.595) e a distribuição de royalties de petróleo (ADI 4.917)”, citou o relator.

Para ele, é impressionar que, em temas de tal relevância, as decisões cautelares tenham perdurado durante meses, sem que tenham sido ratificadas, ou não, pelo Pleno.

"A questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a usurpação transitória da competência do Plenário, pois a decisão monocrática substitui, no tempo e no mérito, a decisão colegiada, requerida pela Constituição", afirmou em seu voto.

Mais equilíbrio

Opinião semelhante tem o senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, durante os debates, negou tratar-se de uma tentativa de enfraquecer o Judiciário.

— Esse projeto vem resgatar o protagonismo de cada um dos Poderes. Não se discute aqui afastar a jurisdição, mas o ativismo e as decisões monocráticas que desafiam os demais poderes. Só um poder freia o outro poder. É preciso que haja esse respeito, e a lei vem assegurar um pouco mais dessa relação respeitosa. É possível a concessão de medida de urgência e liminares? Sim. Mas tem que ser referendada por maioria — opinou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) seguiu a mesma linha e destacou a importância das decisões colegiadas dos tribunais.

— O tribunal vale pela sua colegialidade. Isso é que é República. Poder de uma pessoa só faz mal a um tribunal. Liminares e pedidos de vista geram direitos, obrigações, despesas e, geralmente, injustiça — afirmou.

Urgência

O projeto altera as Leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999, para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar referentes a ADI e a ADPF.

Após ser votado pela CCJ, o PLC 79/2018 será analisado pelo Plenário do Senado em regime de urgência. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, segue para a sanção presidencial.

 

Agência Senado

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...