Proposta para simplificar regras tributárias será analisada na CCJ

O presidente da Comissão de Juristas da Desburocratização, ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell, entregou a proposta ao presidente do Senado, Renan Calheiros  Jane de Araújo/Agência Senado

Proposta para simplificar regras tributárias será analisada na CCJ

  

Da Redação | 09/11/2016, 13h19 - ATUALIZADO EM 09/11/2016, 13h25

O Senado recebeu na terça-feira (8) proposta de lei complementar para alterar o Código Tributário Nacional (CTN). O Projeto (PLS) 406/2016 é resultado do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização e visa simplificar o sistema tributário.

O texto, apresentado como de autoria da Comissão Diretora do Senado, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise.

São várias as propostas de alteração do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).  Uma delas muda o artigo 167 do CTN para garantir que os créditos devidos ao contribuinte, em caso de pagamento em excesso ou devolução por imposição legal, sejam corrigidos de acordo com os mesmos índices aplicados para as dívidas com a Fazenda Pública. Isso valerá para qualquer tributo, inclusive os decorrentes de condenações judiciais da Fazenda.

Foram estabelecidos ainda critérios para a imputação de responsabilidades aos sócios em caso de dissolução irregular da empresa. De acordo com o projeto, só haverá a imputação de responsabilidades se a pessoa jurídica for inexistente ou se a empresa deixar de apresentar à autoridade fiscal as declarações exigidas por dois anos consecutivos, e não for localizada pela Administração.

O texto prevê também a compensação tributária, isto é, a garantia aos detentores de créditos da possibilidade de compensá-los com qualquer tributo ou contribuição. A mudança sugerida no artigo 170 do CTN estabelece que a compensação pode se dar com todos os tributos, e não apenas com as contribuições previdenciárias, como ocorre atualmente. O mecanismo deverá ser estendido aos estados e municípios, desde que a compensação ocorra na mesma esfera da Administração.

Outra mudança é a exigência de que a fiscalização pelo Fisco tenha início somente por meio de ordem específica e devidamente fundamentada, excetuados os casos de flagrante. Além disso, a existência de débitos com a Fazenda não poderá impedir o contribuinte de participar de licitações, de contratar com a administração pública, nem de realizar outros negócios jurídicos. Essas atividades só serão restritas para contribuintes declarados inaptos ou em caso de necessidade de registro especial de funcionamento.

Alguns dispositivos da proposta visam diminuir a burocracia nos negócios. A certidão de débitos tributários, por exemplo, deverá ser disponibilizada na internet e expedida em até 24 horas. O projeto simplifica ainda os procedimentos para inscrição e cancelamento no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), com o objetivo de agilizar a abertura e fechamento de empresas.

Segurança jurídica

Na sessão Plenária de terça-feira, quando foi feita a leitura do PLS 406/2016, o presidente do Senado, senador Renan Calheiros, ressaltou a importância das mudanças que, segundo ele, vão “ampliar a segurança jurídica, gerando tranquilidade e evitando surpresas para o contribuinte”.

 

Agência Senado

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