Proposta proíbe reter documento de devedor em execução judicial

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
26/12/2016 - 13h08

Proposta proíbe reter documento de devedor em execução judicial

 
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: ideia é evitar interpretação por demais extensiva para coagir o devedor a pagar dívida discutida em juizo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6261/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe a retenção de documento para impedir a locomoção de devedor executado judicialmente, como passaporte ou carteira de motorista.

 

A proposta, que inclui a vedação no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), faz uma ressalva no caso de sentença criminal.

Bezerra afirmou que usou como base para alterar o CPC o caso de uma juíza que, em agosto, solicitou a retenção de carteira de motorista, passaporte e cartões de crédito de um empresário que deve a uma empresa de veículos.

O argumento usado foi de que se o réu consegue viajar ao exterior, manter um carro e realizar compras no cartão de crédito ele tem condições de quitar o débito. “O novo CPC, em uma interpretação assaz extensiva, foi aplicado como meio de coagir o devedor a pagar uma dívida discutida em juízo”, disse Bezerra.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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