Proposta que combate subnotificação de violência contra mulher vai a Plenário

Relatora, senadora Maria do Carmo alterou o projeto original aprovado pela Câmara para evitar ingerência de lei federal em órgãos estaduais de saúde e segurança pública, o que poderia ser inconstitucional
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposta que combate subnotificação de violência contra mulher vai a Plenário

 

Da Redação | 20/03/2019, 11h57

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) proposta da deputada Renata Abreu (Pode-SP) para evitar que casos de violência contra a mulher deixem de ser notificados à polícia. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017segue agora para o Plenário em regime de urgência.

Segundo o texto, os profissionais de saúde terão prazo de 24 horas comunicar à polícia, os casos de suspeita ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

De acordo com a autora, ao registrar o fato, o profissional de saúde estaria contribuindo não só para sua notificação, mas também para a prevenção e apuração dessa prática criminosa.

Alterações

Inicialmente, o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A providência, explicou Maria do Carmo, foi tomada para afastar questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria.

O projeto inicial previa que a direção da instituição de saúde deveria comunicar o fato às autoridades policiais, que, na sequência, deveriam informar à Secretaria de Segurança Pública local. Tal previsão foi excluída pela relatória.

— A constitucionalidade do projeto poderia ser questionada em razão de prever obrigações às polícias estaduais e aparente tarefa às secretarias estaduais, o que poderia ser entendido como desrespeito à autonomia dos estados, prevista no artigo 18 da Constituição federal, e à reserva de iniciativa legislativa do tema pelos governadores — explicou.

Como o texto aprovado pela Câmara sofreu mudanças no Senado, o PLC 61/2017 deverá ser reexaminado pelos deputados federais, caso seja aprovado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...