Proposta que combate subnotificação de violência contra mulher vai a Plenário

Relatora, senadora Maria do Carmo alterou o projeto original aprovado pela Câmara para evitar ingerência de lei federal em órgãos estaduais de saúde e segurança pública, o que poderia ser inconstitucional
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposta que combate subnotificação de violência contra mulher vai a Plenário

 

Da Redação | 20/03/2019, 11h57

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) proposta da deputada Renata Abreu (Pode-SP) para evitar que casos de violência contra a mulher deixem de ser notificados à polícia. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017segue agora para o Plenário em regime de urgência.

Segundo o texto, os profissionais de saúde terão prazo de 24 horas comunicar à polícia, os casos de suspeita ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

De acordo com a autora, ao registrar o fato, o profissional de saúde estaria contribuindo não só para sua notificação, mas também para a prevenção e apuração dessa prática criminosa.

Alterações

Inicialmente, o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A providência, explicou Maria do Carmo, foi tomada para afastar questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria.

O projeto inicial previa que a direção da instituição de saúde deveria comunicar o fato às autoridades policiais, que, na sequência, deveriam informar à Secretaria de Segurança Pública local. Tal previsão foi excluída pela relatória.

— A constitucionalidade do projeto poderia ser questionada em razão de prever obrigações às polícias estaduais e aparente tarefa às secretarias estaduais, o que poderia ser entendido como desrespeito à autonomia dos estados, prevista no artigo 18 da Constituição federal, e à reserva de iniciativa legislativa do tema pelos governadores — explicou.

Como o texto aprovado pela Câmara sofreu mudanças no Senado, o PLC 61/2017 deverá ser reexaminado pelos deputados federais, caso seja aprovado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...