Proposta tipifica o crime de exploração de trabalho infantil

Reprodução/Repórter Brasil

Projeto que torna crime contratar trabalho infantil está na pauta da CCJ

  

Da Redação | 08/08/2016, 13h42 - ATUALIZADO EM 08/08/2016, 13h51

Poderá ser votado quarta-feira (9) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de exploração de trabalho infantil.

De acordo com a proposta (PLS 237/2016), apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos.

O texto, no entanto, não classifica como uso de trabalho infantil o serviço realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor.

Em emenda apresentada ao projeto, a relatora, Simone Tebet (PMDB-MS), propõe que a punição para quem contratar trabalho infantil seja pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. O autor previa pena mínima de um ano de reclusão.

A relatora também quer que esteja sujeito à mesma pena “aquele que permite o trabalho ilegal de criança e adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância”.

Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou penoso, a pena passa a ser de dois a oito anos de prisão, mais multa, além da pena correspondente à violência.

Simone Tebet propõe ainda explicitar que não haverá crime no trabalho artístico infantil devidamente autorizado por autoridade competente, exceto quando for perigoso ou insalubre, hipótese em que serão aplicadas as penas previstas no projeto.

O projeto será votado em decisão terminativa na CCJ. Se aprovado, poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Idoso

Consta ainda da pauta da CCJ, formada por 36 proposições, projeto (PLS 373/2015) que inclui o homicídio de idosos no rol dos crimes hediondos. De autoria do senador Elmano Férrer (PTB-PI), o projeto propõe alterar o Código Penal e a Lei 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou voto favorável ao texto. Ele argumenta que, embora o Estatuto do Idoso seja um marco na proteção aos idosos no Brasil, o homicídio representa a terceira causa de mortes de pessoas acima de 60 anos no país.

Em emenda apresentada ao texto, Maranhão propõe maior rigor na punição se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro do idoso, ou por pessoa com quem tenha convivido.

A reunião da Comissão de Justiça está agendada para 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...