Proposta tipifica o crime de exploração de trabalho infantil

Reprodução/Repórter Brasil

Projeto que torna crime contratar trabalho infantil está na pauta da CCJ

  

Da Redação | 08/08/2016, 13h42 - ATUALIZADO EM 08/08/2016, 13h51

Poderá ser votado quarta-feira (9) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de exploração de trabalho infantil.

De acordo com a proposta (PLS 237/2016), apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos.

O texto, no entanto, não classifica como uso de trabalho infantil o serviço realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor.

Em emenda apresentada ao projeto, a relatora, Simone Tebet (PMDB-MS), propõe que a punição para quem contratar trabalho infantil seja pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. O autor previa pena mínima de um ano de reclusão.

A relatora também quer que esteja sujeito à mesma pena “aquele que permite o trabalho ilegal de criança e adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância”.

Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou penoso, a pena passa a ser de dois a oito anos de prisão, mais multa, além da pena correspondente à violência.

Simone Tebet propõe ainda explicitar que não haverá crime no trabalho artístico infantil devidamente autorizado por autoridade competente, exceto quando for perigoso ou insalubre, hipótese em que serão aplicadas as penas previstas no projeto.

O projeto será votado em decisão terminativa na CCJ. Se aprovado, poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Idoso

Consta ainda da pauta da CCJ, formada por 36 proposições, projeto (PLS 373/2015) que inclui o homicídio de idosos no rol dos crimes hediondos. De autoria do senador Elmano Férrer (PTB-PI), o projeto propõe alterar o Código Penal e a Lei 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou voto favorável ao texto. Ele argumenta que, embora o Estatuto do Idoso seja um marco na proteção aos idosos no Brasil, o homicídio representa a terceira causa de mortes de pessoas acima de 60 anos no país.

Em emenda apresentada ao texto, Maranhão propõe maior rigor na punição se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro do idoso, ou por pessoa com quem tenha convivido.

A reunião da Comissão de Justiça está agendada para 10h, na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado.

 

Agência Senado

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