Proposta volta a modificar a “Lei Seca”

03/01/2013 - 10h21

Proposta volta a modificar a “Lei Seca

 

Projeto foi apresentado antes da edição das novas regras que aumentaram as multas para quem dirigir embriagado. Ele traz, porém, algumas outras mudanças.

Arquivo/ Leonardo Prado
Laercio Oliveira
Oliveira considerou que só um prejuízo financeiro maior conseguiria conscientizar motoristas.

A Câmara analisa proposta que aumenta a penalidade para quem for pego dirigindo após consumir álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. A medida está prevista no Projeto de Lei 4408/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A proposição foi apensada ao Projeto de Lei 4607/09, do deputado Pedro Henry (PP-MT), que tem o mesmo objetivo.

Pelo PL 4408/12, a multa para esses casos passaria de R$ 957,70 para R$ 1915,40. Além disso, o veículo do motorista embriagado será necessariamente apreendido. Hoje, o carro é retido apenas até que um condutor habilitado se apresente para dirigir o veículo no lugar do motorista embriagado. Ficaria mantida a regra atual de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, se a proposta for aprovada.

O projeto foi apresentado antes da aprovação das novas regras para a Lei Seca (11.705/08), que aumentaram de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 a multa para quem for pego dirigindo embriagado. Por isso o projeto propõe modificação semelhante à já aprovada no segundo semestre do ano passado. O autor do projeto, Laercio Oliveira, acreditava que as leis em vigor naquela época não haviam diminuído a quantidade de acidentes causados por motoristas bêbados.

Na opinião do deputado, as campanhas educativas também não estavam sendo efetivas. “A intenção é atrelar a gravidade da conduta ao prejuízo que o autor do fato terá. Ou seja, se nossos motoristas não compreendem a gravidade de sua atuação por intermédio de campanhas educativas e imposição de multa, achamos necessário aumentar a importância do prejuízo financeiro”, explicou.

A partir da edição das novas regras, o motorista que reincide na infração, paga um valor que chega a R$ 3.830,60. Pela lei em vigor, outros meios também podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.

Tramitação
Os dois projetos (PL 4408/12 e PL 4607/09) serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro                         
Foto: Arquivo/Leonardo Prado                            Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...