Proposta volta a modificar a “Lei Seca”

03/01/2013 - 10h21

Proposta volta a modificar a “Lei Seca”

 

Projeto foi apresentado antes da edição das novas regras que aumentaram as multas para quem dirigir embriagado. Ele traz, porém, algumas outras mudanças.

Arquivo/ Leonardo Prado
Laercio Oliveira
Oliveira considerou que só um prejuízo financeiro maior conseguiria conscientizar motoristas.

A Câmara analisa proposta que aumenta a penalidade para quem for pego dirigindo após consumir álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. A medida está prevista no Projeto de Lei 4408/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE). A proposição foi apensada ao Projeto de Lei 4607/09, do deputado Pedro Henry (PP-MT), que tem o mesmo objetivo.

Pelo PL 4408/12, a multa para esses casos passaria de R$ 957,70 para R$ 1915,40. Além disso, o veículo do motorista embriagado será necessariamente apreendido. Hoje, o carro é retido apenas até que um condutor habilitado se apresente para dirigir o veículo no lugar do motorista embriagado. Ficaria mantida a regra atual de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, se a proposta for aprovada.

O projeto foi apresentado antes da aprovação das novas regras para a Lei Seca (11.705/08), que aumentaram de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 a multa para quem for pego dirigindo embriagado. Por isso o projeto propõe modificação semelhante à já aprovada no segundo semestre do ano passado. O autor do projeto, Laercio Oliveira, acreditava que as leis em vigor naquela época não haviam diminuído a quantidade de acidentes causados por motoristas bêbados.

Na opinião do deputado, as campanhas educativas também não estavam sendo efetivas. “A intenção é atrelar a gravidade da conduta ao prejuízo que o autor do fato terá. Ou seja, se nossos motoristas não compreendem a gravidade de sua atuação por intermédio de campanhas educativas e imposição de multa, achamos necessário aumentar a importância do prejuízo financeiro”, explicou.

A partir da edição das novas regras, o motorista que reincide na infração, paga um valor que chega a R$ 3.830,60. Pela lei em vigor, outros meios também podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.

Tramitação
Os dois projetos (PL 4408/12 e PL 4607/09) serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Mariana Monteiro                         
Foto: Arquivo/Leonardo Prado                            Agência Câmara Notícias

 

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