Proprietário poderá ser comunicado imediatamente que seu veículo foi guinchado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O deputado Bosco Costa considerou excessivo o prazo de 10 dias previstos na legislação

Comissão aprova comunicação imediata a dono de veículo guinchado

18/09/2019 - 14:39  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (18) proposta da deputada Edna Henrique (PSDB-PB) que obriga o órgão de trânsito a disponibilizar de imediato, ao proprietário, a informação de que o veículo foi removido para depósito.

O Projeto de Lei 3539/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Bosco Costa.

Atualmente, o código prevê apenas a comunicação ao proprietário no prazo de 10 dias úteis, período que o relator considerou excessivo. “Para a simples disponibilização da informação de que o veículo foi removido o prazo é injustificável”, disse Costa.

Segundo o projeto, a comunicação imediata será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Costa afirmou que órgão poderá, por exemplo, prever a comunicação pela internet ou por mensagem de telefone celular.

O Código de Trânsito enumera diversas situações em que o veículo pode ser removido pelo Detran, como disputar racha nas ruas, fazer exibição de manobras perigosas, estacionar longe do meio fio ou em local proibido que dificulte o deslocamento de pedestres.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Geórgia Moraes - Agência Câmara Notícias

 

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