Proprietários e inquilinos terão que tentar renegociar aluguéis atrasados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Bacelar: projeto cria uma espécie de "ônus de renegociação"

Projeto define regras para negociação de aluguéis não residenciais atrasados durante pandemia

Proprietários e inquilinos terão que tentar renegociar aluguéis atrasados por causa da pandemia antes de recorrer à Justiça

12/02/2021 - 15:58

O Projeto de Lei 34/21 estabelece que os proprietários e inquilinos de imóveis não residenciais têm o dever de renegociar extrajudicialmente os aluguéis atrasados quando a inadimplência for uma consequência das medidas de combate à pandemia, que afetaram o funcionamento do comércio e da indústria.

A regra da renegociação vale para os contratos assinados até 20 de março de 2020, dia em que foi reconhecido o estado de calamidade pública no Brasil devido à pandemia do novo coronavírus.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Bacelar (Pode-BA). Ele espera que o texto, ao tornar a renegociação um “ônus das partes”, equilibre a relação e estimule a solução pacífica dos aluguéis atrasados. “Assim, antes de ajuizar demanda tendente a revisão do contrato de locação, deve o locatário iniciar as tratativas de renegociação”, disse.

Etapas
O projeto estabelece passos para essa renegociação. Primeiro, o inquilino deve apresentar uma proposta ao locador antes de entrar com uma ação para rever o valor do aluguel (ação revisional).

Feita a proposta, se o locador não responder em 15 dias, ou a renegociação ultrapassar os 30 dias, o inquilino terá o direito de pagar aluguel provisório equivalente a 80% do valor e iniciar, em até dois meses, a ação revisional. O valor do aluguel provisório poderá ser posteriormente revisto pelo juiz da ação (em liminar ou na sentença).

Se o inquilino entrar na justiça sem comprovar a tentativa de renegociação, o valor provisório definido em liminar não poderá ser inferior a 80%.

O texto determina ainda que o silêncio do locador quanto à proposta, ou a recusa injustificável em renegociar, impedirá o despejo por liminar e dobrará o prazo de desocupação do imóvel nas ações de despejo ajuizadas até 20 de março de 2022.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...