Publicada lei que amplia proteção a grupos étnicos

A nova redação estende a ação civil pública à proteção da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos  Arquivo/Agência Brasil

Publicada lei que amplia proteção a grupos étnicos

25/04/2014 10h24  Brasília

Luana Lourenço-Repórter da Agência Brasil   Edição: Talita Cavalcante

A Lei da Ação Civil Pública foi alterada e agora inclui a proteção da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A nova redação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado em 1997 por Abdias Nascimento, conhecido pela luta em defesa da igualdade racial, morto em 2011. O texto sancionado por Dilma foi aprovado pelo Senado em março.

Por meio da ação civil pública, prevista da Constituição, o Ministério Público e outras entidades podem atuar na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A ação civil pública é um instrumento processual previsto, até então, em casos de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, além de danos por infração da ordem econômica. A nova redação estende a ação civil pública à proteção da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

 

Foto/Fonte: Agência Brasil

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