Publicada lei que autoriza saque do PIS/Pasep

Tânia Rêgo/Agênia Brasil

Publicada lei que autoriza saque do PIS/Pasep

  

Da Redação | 14/06/2018, 10h22

Foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União a Lei 13.677/2018, que autoriza a qualquer titular de conta do PIS/Pasep sacar os recursos que possui em conta individual até o dia 29 de junho deste ano.

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2018, decorrente da Medida Provisória 813/2017, e ainda permite ao governo federal estender o prazo até o dia 28 de setembro.

Após o prazo de 29 de junho ou sua prorrogação, os recursos poderão ser sacados apenas por maiores de 60 anos, aposentados e militares da reserva. Antes da edição da MP, o saque era permitido apenas a quem tinha mais de 70 anos.

Foram incluídas outras duas hipóteses para saque: pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de certas doenças.

Depósito em conta

O resgate permitido é do saldo em contas individuais do período anterior a 1988. Como o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil, quem tiver conta nesses bancos e direito a resgate contará com o depósito em conta corrente ou poupança, em folha de pagamento ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante. O depósito será automático se não houver manifestação contrária.

Esses bancos estabelecerão um cronograma de atendimento para as pessoas que não têm conta neles, com pagamentos até junho. A transferência dos valores para outros bancos será sem cobrança de taxas no prazo de 90 dias do depósito.

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo poderá ser retirado pelos dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social ou dos estatutos de servidores públicos.

Quem não sabe se tem direito ao benefício e gostaria de verificar, basta levar um documento de identificação às agências bancárias. O atendimento é feito na hora, informando os próximos passos, caso haja valores a serem retirados.

Gastronomia Italiana

Foi publicada nesta quinta-feira também a Lei 13.678/2018, que concede ao município de Nova Veneza, em Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Gastronomia Típica Italiana.

A nova lei tem origem no projeto (PLC 123/2017) aprovado no Senado no último dia 23.

Desde 2004 a cidade promove, no mês de junho, a Festa da Gastronomia Típica Italiana, com shows, desfiles, atividades folclóricas e comidas típicas, além do Carnevale di Venezia, que simula o carnaval veneziano. A homenagem foi iniciativa da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que lembrou que mais de 95% da população de Nova Veneza é descendente de italianos.

 

Agência Senado

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...