Publicada lei que regulamenta trabalho dos aeronautas

Jonas Pereira/Agência Senado
Aeronautas acompanham nas galerias a sessão do Senado do dia 12 de julho em que o projeto foi aprovado

Publicada lei que regulamenta trabalho dos aeronautas

  

Da Redação | 30/08/2017, 09h45 - ATUALIZADO EM 30/08/2017, 09h46

A regulamentação do exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, denominados aeronautas, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (29). A nova lei (13.475/2017) resultou de projeto aprovado pelo Congresso em julho, na forma de substitutivo (SCD 2/2017).

A lei aborda questões relativas aos contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

A norma estabelece que a regulamentação do sistema de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais deverá obedecer às recomendações internacionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas. Quando os tripulantes operarem diferentes tipos de aeronaves, o limite inferior será respeitado.

Segundo a lei, o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados. Quando empresas brasileiras estiverem prestando serviço aéreo internacional, poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes dessa atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

Agência Senado

 

 

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