Publicada lei que regulamenta trabalho dos aeronautas

Jonas Pereira/Agência Senado
Aeronautas acompanham nas galerias a sessão do Senado do dia 12 de julho em que o projeto foi aprovado

Publicada lei que regulamenta trabalho dos aeronautas

  

Da Redação | 30/08/2017, 09h45 - ATUALIZADO EM 30/08/2017, 09h46

A regulamentação do exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, denominados aeronautas, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (29). A nova lei (13.475/2017) resultou de projeto aprovado pelo Congresso em julho, na forma de substitutivo (SCD 2/2017).

A lei aborda questões relativas aos contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

A norma estabelece que a regulamentação do sistema de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais deverá obedecer às recomendações internacionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas. Quando os tripulantes operarem diferentes tipos de aeronaves, o limite inferior será respeitado.

Segundo a lei, o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados. Quando empresas brasileiras estiverem prestando serviço aéreo internacional, poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes dessa atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

Agência Senado

 

 

Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...