Publicada MP que libera saque do PIS/Pasep para idosos

Saques do PIS para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 passam a valer em outubro  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicada MP que libera saque do PIS/Pasep para idosos

24/08/2017 10h06  Brasília
Da Agência Brasil


A Medida Provisória (MP) nº 797, que libera o saque de contas do PIS/Pasep para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). A MP foi assinada ontem (23) pelo presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto.

Pelos cálculos do governo, a liberação deve injetar cerca de R$ 16 bilhões na economia, o que representa 0,25% do Produto Interno Bruto do País (PIB) do país. A medida vai atingir 8 milhões de pessoas, sendo que a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750.

O pagamento será iniciado em outubro. De acordo com o Ministério do Planejamento, o calendário de saques ainda será divulgado pelo governo. “Estamos, antecipadamente, injetando novos valores na economia brasileira”, disse Temer, em discurso durante a cerimônia. “Isso tudo será uma injeção na economia, além do que se cumpre mais uma função social”, completou.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que o crédito será feito de forma automática para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Atualmente, os trabalhadores têm direito ao abono salarial e rendimentos do PIS/Pasep desde que cadastrados como participantes dos fundos até 4 de outubro de 1988 e não tenham sacado o saldo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

O saque do saldo principal é permitido atualmente nas seguintes situações: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; câncer de titular ou de dependentes; portador de HIV; amparo social ao idoso, concedido pela Previdência; amparo assistencial a pessoas com deficiência da Previdência; morte e em casos de doenças graves.

Edição: Lidia Neves
Agência Brasil

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