Quem participar de “racha” poderá enfrentar punições mais severas

Projeto originário da Câmara, modificado pelo relator Vital do Rêgo, segue para o Plenário 

18/09/2013 - 13h45 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 18/09/2013 - 13h49

CCJ aprova multas mais elevadas para quem participa de 'racha'

Simone Franco e Rodrigo Baptista

Quem participar de “racha”; der arrancadas bruscas, fizer manobras perigosas ou ultrapassagens arriscadas no trânsito poderá enfrentar punições mais severas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) a projeto de lei da Câmara (PLC 26/2013) que aumenta em até dez vezes o valor da multa para esse tipo de infração de trânsito. Em caso de reincidência no prazo de um ano, a multa aplicada dobra de valor, segundo estabelece a proposta, que segue para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) pune essa prática irresponsável na condução de veículos com multas que podem ser aumentadas, no máximo, em cinco vezes.

O substitutivo manteve a exigência de realização de exame toxicológico para atestar se o motorista dirige sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A “Lei Seca” (Lei nº 12.760/2012) oferece como meios de avaliação do condutor o teste de alcoolemia (bafômetro), exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal, ficando resguardado o direito a contraprova.

Emenda

Apesar de considerar “justa” a elevação da multa cobrada para condutas gravíssimas, como disputar corridas ou promover manobras arriscadas na rua, Vital avaliou como “exacerbado” o agravamento das penalidades para outras infrações do gênero, sugerido pelo PLC 26/2013.

“Com efeito, o valor de algumas multas chega a ser aumentado até em 1000%, fugindo aos parâmetros de proporcionalidade que devem reger o sistema administrativo sancionador aplicável às regras de trânsito”, argumentou o relator.

O ponto de equilíbrio foi dado por emenda do senador Pedro Taques (PDT-MT), acolhida por Vital do Rêgo, que restringe a majoração da multa em dez vezes às infrações administrativas que também constituem crime de trânsito. As demais seriam aumentadas em menor proporção.

Na primeira hipótese, estão a participação em “racha” e exibicionismos como “cavalo de pau”. Já a ultrapassagem pela contramão poderá aumentar o valor da multa em apenas duas vezes, enquanto forçar passagem em via de mão dupla multiplicará a multa por três vezes e ainda levará à suspensão do direito de dirigir.

Consenso

A busca de consenso em torno do PLC 26/2013 levou Vital a eliminar da proposta seus dispositivos “mais controversos”, que estabeleciam pena de reclusão para agravantes associados à prática do “racha”. O relator na CCJ considerou ainda que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados também continha algumas impropriedades, geradas pela pressa em se concluir o processo de votação da matéria.

“Com essa experiência em mente, propomos a aprovação da parte que possui maior consenso, qual seja, o aumento das multas previstas para as infrações de trânsito mais graves, dada a ansiedade com que a população aguarda a efetividade de tais medidas”, justificou Vital.

Como foi alterado, o PLC 26/2013 voltará a ser examinado pela Câmara.

 

Agência Senado

 

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