Receitas médicas e odontológicas poderão ter validade nacional

26/12/2012 - 14h10 Projetos - Atualizado em 26/12/2012 - 14h20

Receitas médicas e odontológicas poderão ter validade nacional

Simone Franco

Receitas médicas e odontológicas poderão passar a ter validade nacional. Isso significa que um medicamento prescrito por um profissional habilitado nessas áreas poderá ser comprado em qualquer parte do país, independentemente do local de origem da receita. A medida deve facilitar a vida dos cidadãos que dependem de remédios de uso continuado. A proposição já conta com relatório pela aprovação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

"O objetivo da nossa proposição é evitar os transtornos e, sobretudo, os riscos da atual situação enfrentada por muitos brasileiros, garantindo, assim, a continuidade do tratamento, onde quer que se encontrem, mediante a obrigatoriedade de reconhecimento e aceitação da receita médica em qualquer localidade do país, desde que assinada por profissional devidamente habilitado", explicou o autor da proposta (PLS 325/2012), senador Jayme Campos (DEM-MT).

O parlamentar afirma ser favorável à existência de mecanismos de controle na comercialização de medicamentos, utilizados para impedir irregularidades, como automedicação e contrabando. Mas avalia como "contrassenso" a proibição de venda de remédios em localidade diferente da de emissão da receita, já que o profissional devidamente registrado tem assegurado por lei o direito de atuar em qualquer parte do país.

A argumentação convenceu a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a recomendar a aprovação do PLS 325/2012.

"Não vemos razão para que uma receita emitida por profissional devidamente habilitado não possa ser aviada em unidade da federação diversa daquela em que foi emitida. Os profissionais podem ser fácil e adequadamente identificados pelo número de registro nos conselhos de fiscalização da profissão, de aposição obrigatória nas prescrições", observou Ana Amélia.

A relatora apresentou duas emendas ao texto original para realizar ajustes de redação e ampliar o alcance da medida às receitas odontológicas. O projeto deverá ser votado em decisão terminativa pela CAS. Se aprovado pela comissão e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado, deverá ser enviado para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

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