Reconhecimento de paternidade: uma história feliz

Reconhecimento de paternidade: uma história feliz

Segunda, 03 Novembro 2014 10:36

Quando tinha 19 anos, Mirian dos Santos ficou grávida de seu primeiro filho, fruto de um breve relacionamento com Miscley Bezerra. Assim que soube da concepção, procurou o rapaz, mas, já tendo rompido o contato, não conseguiu encontrá-lo.

Logo depois ela se casou e teve outro bebê. Seu novo companheiro a aconselhou a não procurar mais o pai do primogênito. Mas, querendo atender o desejo do filho, continuou buscando.

Jhon Wesley, por sua vez, cresceu perguntando a Mirian sobre seu pai. Somente aos 7 anos de idade, quando finalmente foi reencontrado Miscley, é que o menino pôde conhecê-lo. Desde então, passou a ter um bom relacionamento com o genitor e também com a família paterna.

O menino já completou 13 anos e só agora consta em sua certidão a filiação e o sobrenome completos. “Conheci meu pai em uma praça. Eu me achei parecido com ele, até hoje me pareço”, conta, sobre o primeiro encontro.

Por sua vez, com disposição de assumir a responsabilidade, o servidor público Miscley Bezerra, ao ser informado da suposta paternidade, procurou a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para buscar orientações de como proceder.

Ele afirma que teve o próprio pai como principal exemplo de vida. “Minha mãe morreu quando eu ainda era criança e ele nunca nos abandonou, cuidou sozinho de mim e dos meus irmãos. Com esse exemplo, eu nunca iria abandonar um filho”, relata.

Jhon ganhou também mais um irmão, fruto do atual relacionamento do pai. Ele passa os fins de semana com a família paterna, que, desde o início, acolheu-o. Além disso, Miscley contribui financeiramente com as despesas relacionadas ao filho desde o dia de seu primeiro encontro.

Formas de reconhecimento de paternidade

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º da Constituição Federal de 1988. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada pela mãe ou filho. No caso do reconhecimento espontâneo, o processo deve ser feito com a presença da mãe, caso o filho seja menor de 18 anos, no cartório onde foi registrado. A família poderá obter o novo documento em até cinco dias úteis.

Se o reconhecimento for solicitado, o processo se inicia a partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável, que vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

“Um dos fatores que dificultam o reconhecimento espontâneo de paternidade são os custos, por isso, quando o processo é iniciado pela Sejudh, orientamos e acompanhamos todo o processo, garantindo a gratuidade às pessoas que não têm condições de arcar com os custos”, ressaltou Elizandra Vieira, coordenadora de Promoção do Registro Civil de Nascimento.

Além disso, a Sejudh também incentiva e acompanha o reconhecimento de paternidade, como no caso do menino Jhon Wesley. “Esse trabalho também é muito importante porque, além de garantir a cidadania da criança, também ajuda a promover o vínculo paterno”, pontuou Elizandra.

Fonte: Agência de Notícias do Acre
Origem da Foto/Fonte: Anoreg/BR

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...