Reforma terá idade mínima de 62 anos para mulher se aposentar

Origem das Fotos: Agência Brasil

Reforma terá idade mínima de 62 anos para mulher se aposentar

18/04/2017 11h49  Brasília
Andreia Verdélio e Yara Aquino - Repórteres da Agência Brasil*

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse hoje (18) que o projeto de reforma da Previdência trará uma diferenciação na idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres. “Não há definição ainda, na medida em que o relatório será apresentado amanhã [19], mas a visão do relator é algo que se situa ao redor de 62 anos [para as mulheres; 65 anos para os homens].”

O presidente Temer discute reforma da Previdência em reunião com deputados da base aliada Marcos Corrêa/PR

A mudança vai constar do substitutivo elaborado pelo relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), ao texto original enviado pelo governo. Pela proposta original do Executivo, as mulheres teriam acesso ao benefício da aposentadoria a partir dos 65 anos, mesma idade dos homens. A equiparação gerou reação de vários setores e motivou intensa negociação entre o governo e os parlamentares. O parecer deve ser lido amanhã (19) na comissão especial da Câmara que debate o tema.

Meirelles esteve reunido hoje, no Palácio da Alvorada, com o presidente Michel Temer, outros ministros e deputados da base aliada do governo. Segundo Meirelles, as mudanças que estão sendo negociadas com o Congresso são necessárias para viabilizar a aprovação de um projeto que assegure a eficiência e eficácia fiscal da reforma. Ele disse ainda que todas as mudanças já estão precificadas, e o governo espera que a reforma se aproxime 80% da proposta original.

“É um reforma que está dentro dos parâmetros que nós definimos como importantes para que o equilíbrio fiscal do país seja restabelecido. Portanto, a negociação é da maior relevância”, acrescentou o ministro.

Processo de discussão

De acordo com o ministro da Fazenda, o projeto está sendo negociado para atender também as demandas dos senadores, e a expectativa é que não haja grandes modificações no texto durante a tramitação no Senado. “O relatório não está pronto. Hoje é uma parte importante do processo de discussão.”

Após o café da manhã hoje no Palácio da Alvorada, o deputado Paulo Pereira da Silva(SD-SP), o Paulinho da Força, criticou a idade mínima para aposentadoria e defendeu o prosseguimento das negociações em torno desse ponto. Paulinho disse que, em relação à aposentadoria, a cada dois anos, aumentam-se 11 meses para as mulheres e dois anos para os homens, até chegar a 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. "O governo tem que continuar negociando para melhorar essa fórmula. Considero que 62 anos para mulheres é muito alto ainda e 65 para homens, inaceitável.”

O ministro da Secretaria-Geral de Governo, Antonio Imbassahy, ressaltou que, com as alterações acordadas entre o governo e o relator, aumentou a disposição dos parlamentares para aprovar a reforma. “Pelo que a gente pode perceber, o ambiente modificou-se bastante: há realmente uma expectativa favorável para a aprovação da reforma da Previdência”, disse Imbassahy.

Parecer do relator

A diferenciação na idade mínima entre homens e mulheres também foi incluída pelo relator nas regras de transição. Segundo o relatório preliminar, não há corte de idade para entrar na transição e, neste período, o limite de idade para se aposentar é de 53 anos para a mulher e 55 para o homem.

O chamado pedágio sobre o tempo de contribuição durante a transição seria de 30% e não 50%, como proposto inicialmente. Maia reduziu também de 49 para 40 anos o tempo máximo de contribuição para o trabalhador receber o benefício integral da aposentadoria.

Se o trabalhador exerce atividade considerada de risco, o tempo total pode ser reduzido para 35 anos.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para se aposentar foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25 como proposto originalmente pelo governo. A alíquota de contribuição do trabalhador rural também deverá ser reduzida, não podendo exceder 5%, como é feito com o trabalhador urbano de baixa renda.

Segundo a proposta do relator, professores e policiais poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição e 20 anos de exercício de atividade de risco. O relator manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no regime geral da Previdência, com previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão permanecem vinculados ao salário mínimo. No caso das pensões, o relator prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor.

A leitura do relatório completo está prevista para amanhã (19) na comissão especial da reforma da Previdência, na Câmara dos Deputados.

*Colaborou Débora Brito
Agência Brasil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...