Regra para a correção da tabela do Imposto de Renda poderá ser mudada

28/01/2014 - 18h13

Projeto muda regra para a correção da tabela do Imposto de Renda

De 2015 a 2024, faixas para cobrança do IRPF seriam reajustadas em 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal, calculada pela PNAD.

Beto Oliveira
Vicente Candido
Vicente Candido: projeto acaba com distorção que penaliza faixas de rendimento mais baixas.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6094/13, dos deputados Vicente Candido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de evitar defasagens.

Essa tabela, que define as alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua faixa de rendimentos, acumulou uma defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996 a dezembro de 2012, calcula Vicente Cândido.

Segundo o deputado, isso agravou “uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 17 anos: o pagamento de mais imposto de renda, principalmente, pelos contribuintes que se encontram nas faixas mais baixas de renda tributável líquida”.

Em alguns anos desse período, a tabela simplesmente não foi reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu uma correção anual para as tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que corresponde ao centro da meta de inflação buscada pela política econômica do governo. Mas esse valor ficou sempre abaixo da inflação anual efetivamente apurada pelo próprio indicador oficial, o IPCA, medido pelo IBGE.

Nova regra
O projeto propõe que a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na lei de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de 5% sobre a tabela de 2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o índice de 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos anteriores.

Com a inclusão desse novo indicador, Vicente Cândido acredita que “a correção na tabela do IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico" e os contribuintes pagariam um valor maior ou menor desse tributo de acordo com "o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos”. Com isso, acrescenta ele, “vamos aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva, de forma a tornar o sistema tributário mais justo”.

Tributação de lucros
O PL 6094/13 estabelece também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas residentes no País por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95. O projeto altera ainda a Lei 9.250/95 para reajustar as deduções por dependente e as relativas a despesas com educação, saúde e moradia, entre outras.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7172/10, do Senado, que está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para poder ser encaminhado para votação no Plenário.

 

Da Redação – DL
Colaboração – Caroline Pompeu Foto/Ilustração/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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