Regulamentação dos paralegais é 'jeitinho'

Foto: Agência Brasil  Exame não é feito para selecionar melhores, mas para verificar mínimo conhecimento jurídico, disse Coêlho

ADVOCACIA

Regulamentação dos paralegais é 'jeitinho' para incluir reprovados no Exame, diz presidente da OAB

Marcus Vinicius Coêlho afirmou que é preciso estimular bacharéis a estudarem mais e que faculdades devem pensar mais em qualidade e menos no lucro

 

Igor Truz - 31/08/2014 - 11h41 

Contrário ao projeto de Lei 5.479\13, que regulamenta a atividade dos ‘paralegais’ para os bacharéis em Direito que não foram aprovados no Exame de Ordem, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marcus Vinicius Furtado Coêlho defende estimular os alunos de Direito a se capacitarem e não tentar buscar um ‘jeitinho’ para incluir na profissão pessoas que não conseguem ter uma aprovação mínima.

“Temos que estimular os alunos de direito a estudar, estimular as faculdades de Direito a não pensarem apenas no lucro e pensarem na qualidade do ensino. Esta deve ser a prioridade e não buscar um jeitinho para colocar na profissão quem não consegue obter uma aprovação mínima, que é acertar a metade das questões de um Exame de Ordem”, diiz Coêlho.

Aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados no início do mês, a proposta em questão é de autoria do deputado federal Sergio Zveiter (PSD-RJ), e modifica o Estatuto da Advocacia. Segundo o texto, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

Em defesa de sua proposta, Sergio Zveiter alegou que o Brasil tem um “verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho”. “Após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do exame de ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia”, disse o deputado.

Para o presidente da OAB, no entanto, a regulamentação dos paralegais representa um retrocesso na garantia da Justiça efetiva para os cidadãos brasileiros. Coêlho ressalta que diversas áreas do Judiciário contam com profissionais concursados e, portanto, capacitados para desempenhar suas funções. Para ele, o Exame de Ordem é essencial para garantir a qualidade do serviço dos advogados e equilibrar as forças no Judiciário.

“O Exame de Ordem não é feito para selecionar os melhores, porque isso o mercado faz, mas para verificar aquele que tem o mínimo de conhecimento jurídico para exercer a profissão de advogado. Isso é importante porque de um lado você tem no Estado o juiz concursado, o promotor concursado, delegados e investigadores de polícia concursados, advogados públicos todos também concursados”, afirma Coêlho. “E o cidadão pode ter um advogado que sequer passou no Exame de Ordem? Como que fica esta balança, esse equilíbrio na Justiça? É, portanto, um projeto que fere a paridade entre os candidatos, o equilíbrio necessário para que tenhamos a justiça efetiva”, completa.

Segundo o presidente da OAB, a entidade está preparando um recurso para ser apresentado ao plenário da Câmara contra a aprovação da proposta na CCJ da Casa.

“Somos contrários e preparamos um recurso desta decisão da CCJ para o plenário da Câmara dos Deputados. Esta matéria ainda vai para plenário e nós estamos colhendo assinaturas dos deputados. Precisamos de 59 assinaturas, penso que iremos conseguir”, finaliza.

 

Fonte: Última Instância

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...