Rejeitada ação que buscava indenização por cobrança de ponto extra de TV

DECISÃO
17/06/2016 12:01

Rejeitada ação que buscava indenização por cobrança de ponto extra de TV

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que buscava a condenação das operadoras Net e Way TV, por cobrar taxa adicional por instalação e mensalidade de ponto extra de TV por assinatura.

A ação pleiteava a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, além da vedação à cobrança de mensalidade por ponto extra, entre outros pedidos. A ação foi ajuizada antes da edição da Resolução 528/2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que disciplinou o tema.

A norma da agência reguladora proíbe a cobrança, permitindo apenas a exigência no que diz respeito à instalação do decodificador para o ponto extra.

Para o ministro relator do caso, João Otávio de Noronha, o recurso não pode ser aceito, porque a instalação gera custos extras às operadoras, algo impossível de ser previsto antes da edição da norma regulatória.

Ele argumentou que as empresas só puderam fazer o devido planejamento empresarial para arcar com esses custos após a obrigação expressa na resolução da Anatel.

Divergência

O Ministério Público Federal (MPF), que também integrou a ação inicial, opinou pelo provimento do recurso. Para o MPF, o ponto extra não é um serviço autônomo, por isso não pode ensejar cobrança periódica, já que contraria a lei de TV a cabo (Lei 8.977/95). Além disso, o órgão sustentou que o dano moral coletivo é expresso, razão pela qual o recurso deveria prosperar.

Em seu voto, Noronha destacou dois pontos que invalidam o mérito do recurso. O ministro lembrou que o tribunal de origem analisou o fato e decidiu que a instalação e a manutenção dos pontos implicam custos extras, portanto o STJ não poderia chegar a uma conclusão diversa sem o reexame das provas, algo que é vedado pela Súmula 7 do tribunal.

Ademais, Noronha sublinhou que a Anatel reconhecia a legalidade da cobrança no período que antecede à resolução, então não é possível aplicar uma norma atual para decidir sobre o mérito de demanda pretérita.

Segundo os ministros, como havia o reconhecimento da legalidade da cobrança até 2009, não é possível sustentar a tese de devolução de valores ou indenização por dano moral coletivo. Com esses argumentos, o recurso ficou prejudicado e consequentemente rejeitado.

FS

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1386539

Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...