Relator altera punições para casos de improbidade administrativa

14/03/2012 18:53

Relator altera punições para casos de improbidade administrativa

Arquivo/ Beto Oliveira
Carlos Zarattini
Zarattini adequou a proposta a critérios já adotados pelo Cade e pelo TCU.

Apresentado nesta quarta-feira (14), o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao Projeto de Lei 6826/10, do Executivo, altera as punições para pessoas jurídicas que praticarem atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Pelo substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.

O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos ou contatar com a administração pública, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.

De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos seria para fazê-los coincidir com os utilizados hoje pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Acordos
Inédito no Brasil, o projeto do Executivo visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade. De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O relator também introduziu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis. Pelo dispositivo, empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

Dentre as vantagens oferecidas, estão a dispensa do impedimento de contratar com a administração pública ou o recebimento de recursos públicos, além da redução da multa em até dois terços. O acordo, entretanto, não exime a pessoa jurídica da reparação integral dos danos.

Licitações e contratos
Zarattini acrescentou que, em seu texto, tipificou melhor quais são as irregularidades previstas. De acordo com ele, a redação agora define de forma mais clara, por exemplo, quais são as irregularidades relativas a licitações e contratos. “Inclusive incluímos suborno quanto à fiscalização trabalhista, previdenciária e até mesmo fiscal”, acrescentou.

A proposta apresentada hoje também institui o Cadastro das Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Maria Clarice Dias

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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