Relator inclui correção do IR em MP sobre importação de álcool

Votação do relatório de Eunício Oliveira (E) está marcada para o dia 13 

09/05/2014 - 10h55 Comissões - MP 634 - Atualizado em 09/05/2014 - 11h26

Relator inclui correção do Imposto de Renda em MP sobre importação de álcool

Da Redação 

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) incluiu a atualização de 4,5% da tabela de base de cálculo do Imposto de Renda (IR) no relatório sobre a Medida Provisória 634/2013, que inicialmente tinha como tema principal a isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação até 2016.

O reajuste do IR, previsto na Medida Provisória 644/2014, foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em seu pronunciamento em comemoração pelo Dia do Trabalhador (1º de maio).

A correção está de acordo com a meta inflacionária estabelecida pelo governo, mas abaixo da projeção de 6,5% para este ano feita pelo mercado financeiro e divulgada pelo Banco Central. Com a correção, o limite de renda mensal bruta isenta do imposto passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. As outras quatro faixas foram atualizadas da mesma forma.

A votação do relatório de Eunício Oliveira na comissão mista que analisa a MP foi marcada para a próxima terça-feira (13), às 10h. A reunião desta quinta-feira (8) do colegiado foi encerrada depois de pedido de vista coletivo.

A MP 634 foi editada pelo governo em dezembro do ano passado e tem vigência até o dia 2 de junho.

Análise rápida

Segundo o relator, a sugestão de incorporar a atualização do Imposto de Renda foi pedida pelo Ministério da Fazenda. Com o início do calendário eleitoral – as convenções partidárias para definição das candidaturas e coligações vão de 10 a 30 de junho –, o Executivo teme que a MP 644/2014 possa não ser analisada a tempo no Congresso.

- Você imagina se chega aqui e não aprova essa medida. Como é que fica? - ressaltou o senador.

A inclusão também foi motivada, de acordo com Eunício, para antecipar possíveis emendas da oposição para propor um aumento maior na correção da tabela do IR. Ele citou uma emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) para atualizar a partir da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 5,56% em 2013.

Isenção ao álcool

A isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, prevista no texto inicial da MP, vale até 2016. Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar esses tributos de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.

Crédito presumido

A MP 634 também acaba com um crédito presumido instituído pela Lei 12.859/2013 nos casos de revenda de álcool adquirido no mercado interno. Esse crédito era válido para as produtoras e importadoras de álcool que pagavam PIS/Pasep e Cofins. O crédito já acumulado, no entanto, poderá ser usado na revenda do álcool até 2016.

Além disso, o relatório de Eunício Oliveira acaba com o crédito presumido para empresas ou cooperativas que produzam insumos para biodiesel (Lei 12.546/2011). A vedação também vale para o crédito presumido de produtores de mercadorias de origem animal ou vegetal para alimentação humana ou animal (Lei 10.925/2004). O crédito já acumulado dos produtores de insumo até outubro de 2013 e relativos à soja para fabricação do biodiesel pode ser usado.

 

Da Agência Câmara

Agência Senado

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...