Relator pode aumentar vigência do Programa de Preservação do Emprego

Relator pode aumentar vigência do Programa de Preservação do Emprego

 

Da Redação | 26/08/2015, 20h52

O relator da Medida Provisória (MP) 680/2015, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse nesta quarta-feira (26) em reunião com o Dieese e centrais sindicais que pode prorrogar os prazos de adesão e de vigência do Programa de Preservação do Emprego (PPE). O programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30% — salário que será parcialmente recomposto com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No encontro, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou um estudo a respeito das vantagens da medida.

"Hoje, a medida provisória estabelece o dia 31 de dezembro como a data final para adesão ao programa. Talvez seja interessante estender esse tempo de adesão. Também pode haver a necessidade de ampliar, além dos doze meses, o período de vigência desse programa", disse o deputado.

A medida estabelece que a adesão ao PPE pode ser feita, após acordo com o sindicato dos trabalhadores, até o final de 2015, com prazo de duração de um ano, ou seja, até o final de 2016. Como contrapartida, a empresa beneficiada fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses (veja quadro abaixo).

Vilela informou que foram apresentadas mais de 150 emendas à MP, mas garantiu que vai manter a proposta inicial. “Não pretendo conceder tratamento diferenciado para nenhum setor da economia”, disse o deputado, que considera a proposta benéfica diante da crise econômica do País.

A medida provisória passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara se não for votada até 6 de setembro.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), garantiu que eventuais mudanças na proposta vão depender de acordos com as centrais sindicais. "É um texto consistente, que tem como objetivo fundamental preservar o emprego. Qualquer mudança no texto, evidentemente, depende das centrais", disse.

O relator da MP disse que não analisou ainda as emendas apresentadas. “Vamos primeiro definir um cronograma de audiências públicas para analisar a medida”.

A estimativa do governo é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT em 2015 (R$ 29,7 milhões) e em 2016 (R$ 67,9 milhões) para compensar a redução salarial dos trabalhadores.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego chegou a 8,3% no segundo trimestre do ano.

Da Agência Câmara

Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Senado 

 

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...