Relator pode aumentar vigência do Programa de Preservação do Emprego

Relator pode aumentar vigência do Programa de Preservação do Emprego

 

Da Redação | 26/08/2015, 20h52

O relator da Medida Provisória (MP) 680/2015, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse nesta quarta-feira (26) em reunião com o Dieese e centrais sindicais que pode prorrogar os prazos de adesão e de vigência do Programa de Preservação do Emprego (PPE). O programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30% — salário que será parcialmente recomposto com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No encontro, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou um estudo a respeito das vantagens da medida.

"Hoje, a medida provisória estabelece o dia 31 de dezembro como a data final para adesão ao programa. Talvez seja interessante estender esse tempo de adesão. Também pode haver a necessidade de ampliar, além dos doze meses, o período de vigência desse programa", disse o deputado.

A medida estabelece que a adesão ao PPE pode ser feita, após acordo com o sindicato dos trabalhadores, até o final de 2015, com prazo de duração de um ano, ou seja, até o final de 2016. Como contrapartida, a empresa beneficiada fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses (veja quadro abaixo).

Vilela informou que foram apresentadas mais de 150 emendas à MP, mas garantiu que vai manter a proposta inicial. “Não pretendo conceder tratamento diferenciado para nenhum setor da economia”, disse o deputado, que considera a proposta benéfica diante da crise econômica do País.

A medida provisória passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara se não for votada até 6 de setembro.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), garantiu que eventuais mudanças na proposta vão depender de acordos com as centrais sindicais. "É um texto consistente, que tem como objetivo fundamental preservar o emprego. Qualquer mudança no texto, evidentemente, depende das centrais", disse.

O relator da MP disse que não analisou ainda as emendas apresentadas. “Vamos primeiro definir um cronograma de audiências públicas para analisar a medida”.

A estimativa do governo é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT em 2015 (R$ 29,7 milhões) e em 2016 (R$ 67,9 milhões) para compensar a redução salarial dos trabalhadores.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego chegou a 8,3% no segundo trimestre do ano.

Da Agência Câmara

Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Senado 

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...