Relator quer ampliar proteção à privacidade do usuário de internet

17/04/2012 17:35

Relator quer ampliar proteção à privacidade do usuário de internet

Em debate na Câmara sobre o marco civil da internet, especialistas defenderam o direito do internauta à navegação anônima e a não responsabilização dos sites pelos conteúdos publicados por usuários.

Saulo Cruz
Dep. Alessandro Molon (PT-RJ)
Molon pretende evitar o uso de dados pessoais dos internautas para fins comerciais.

O relator do projeto de lei do marco civil da internet (PL 2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou nesta terça-feira (17) que poderá alterar a proposta do governo para ampliar a proteção à privacidade do usuário e garantir a eficácia do princípio da neutralidade de rede. A declaração foi feita após audiência pública na comissão especial que analisa o projeto, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Na audiência, especialistas defenderam o direito do internauta à navegação anônima e a não responsabilização dos sites pelos conteúdos publicados por usuários. O direito à privacidade também foi a principal preocupação de cidadãos que participaram on-line da discussão por meio do portal e-Democracia. Os internautas poderão, pela comunidade virtual dedicada ao marco civil, oferecer sugestões à proposta - Molon garantiu que essas ideias serão levadas em conta em seu parecer.

Direito à privacidade
O relator disse que poderá incluir na proposta medidas para prevenir a comercialização dos dados pessoais dos internautas e o uso dessas informações para fins de publicidade. Segundo o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) Sérgio Amadeu, o rastreamento dos sites acessados pelos usuários ocorre o tempo inteiro hoje, especialmente por parte das grandes corporações.

O rastreamento dos sites é possível quando se vinculam os dados de conexão (logs) com o número de IP (código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação). Amadeu defendeu que o rastreamento de sites acessados só ocorra no caso de suspeita de crimes na rede. Nesses casos, a medida deverá ser requisitada pela Justiça.

De acordo com o professor, a navegação anônima do internauta deve ser garantida no projeto. Para Amadeu, o anonimato não é motivador de crimes na rede. “É, sim, o que garante que o usuário não caia nas mãos de criminosos”, sustentou.

Neutralidade de rede
Molon também poderá retirar do texto a previsão de regulamentação para o princípio da neutralidade de rede (tratar de forma igual todos os usuários e os conteúdos, não podendo, por exemplo, reduzir a velocidade de navegação dependendo do cliente). Pelo projeto, o princípio da neutralidade de rede está garantido, mediante regulamentação. O professor Sérgio Amadeu, além do advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Varella, manifestaram preocupação com possíveis exceções que possam ser estabelecidas na regulamentação do Poder Executivo.

Leonardo Prado
Guilherme Varella (advogado IDEC)
Varella: é preciso ter garantias de que um provedor não irá beneficiar seu próprio conteúdo.

“Ter neutralidade é não ter um guarda de trânsito ou um árbitro na internet; é não ter uma empresa privilegiando determinados conteúdos”, explicou Varella. De acordo com o advogado, sem essa garantia, o provedor pode, por exemplo, privilegiar o seu próprio conteúdo. De acordo com Amadeu, nos Estados Unidos, diversos provedores estão filtrando o tráfego, privilegiando, por exemplo, o conteúdo de empresas com as quais têm acordos comerciais.

Responsabilidade dos sites
Já o pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená disse que os provedores de internet não podem ser “vigias” dos conteúdos divulgados pelos usuários.

Ele defendeu o texto original do PL 2126/11, que diz que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

A responsabilização do provedor apenas após o descumprimento de decisão judicial também foi defendida pela diretora política da empresa Mercado Livre no Brasil, Laura Fragomeni. “Se as companhias forem consideradas responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, elas teriam de fiscalizar todo o conteúdo, acabando com o direito à privacidade do usuário”, argumentou. Segundo ela, a ausência de normas hoje tem gerado problemas. “Há casos em que o Judiciário condenou blogueiras por conteúdos publicados por terceiros em seus blogs”, citou.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira - Foto em destaque: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

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