Remédios e soros deverão ter rótulos de fácil identificação

Arquivo Creative Commons

Remédios e soros deverão ter rótulos de fácil identificação para evitar trocas

  

Da Redação | 30/12/2015, 17h15 - ATUALIZADO EM 30/12/2015, 17h24

Soros, injeções e remédios deverão ter embalagens de fácil identificação. A determinação consta da Lei 13.236/2015, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976) para evitar erros de administração e uso equivocado de medicamentos. Rótulos e embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ter identificação específica a fim de serem diferenciados e não confundir o usuário.

A lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), tem objetivo de evitar enganos, como nos episódios com morte em função da administração de medicamentos errados em hospitais. Em 2010, uma estudante de 12 anos morreu em São Paulo depois de receber vaselina líquida no lugar de soro fisiológico. Em 2012, um menino de dois anos foi parar na UTI depois de ingerir ácido tricloroacético no lugar de sedativo em um hospital de Belo Horizonte. Em São Paulo, outro caso semelhante foi registrado.

A norma também evita possíveis erros em situação de urgência. O texto também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.

Medicamentos similares

Também foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade. A lei é resultado do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro.

A lei atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia e passa a valer em 180 dias.

 

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...