Renan recebe de juristas proposta da nova Lei de Execuções Penais

Renan recebe de juristas proposta da nova Lei de Execuções Penais

05/12/2013 - 15h02

Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu hoje (5) da comissão de 16 juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti o anteprojeto da nova Lei de Execuções Penais.

A proposta cria mecanismos de combate à superpopulação carcerária, à burocracia na execução penal e ao desrespeito de direitos dos encarcerados. Entre as novidades, a proposta prevê limite de lotação para cada penitenciária, facilita a progressão para o regime aberto aos presos mais antigos e fixa novas regras para as saídas temporárias.

Para evitar a permanência na cadeia depois do cumprimento da pena, a proposta institucionaliza o mutirão carcerário. O anteprojeto também cria um sistema informatizado de advertência, que obriga o diretor do presídio a informar o juiz sobre o benefício com 30 dias de antecedência.

Segundo a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná e relatora do grupo, Maria Teresa Gomes, o grande foco do trabalho é incentivar a reinserção social dos condenados. Para isso, a comissão propõe, entre outras mudanças, a substituição das casas de albergado pela prisão domiciliar combinada com prestação de serviços comunitários.

Outro avanço, na avaliação dos juristas da comissão, foi a extinção dos hospitais de custódia para tratamento psiquiátrico. O texto também proíbe o encarceramento de presos em delegacias de polícia. Para que os recursos sejam empregados na melhoria do sistema prisional, a proposta também proíbe o contingenciamento dos fundos penitenciários nacional e dos estados.

Ao receber a proposta, o presidente do Senado lembrou que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. “A prisão perverte, deforma e embrutece o ser humano, alimentando um preocupante círculo que produz altos índices de reincidência”, disse.

Ainda segundo Renan, a reforma da execução penal no Brasil vai exigir mudança de cultura e reflexão para se converter num considerável avanço em termos de cidadania. “Medidas que estimulem a educação dos presos e prestigiem o acompanhamento do egresso tendem a inibir a reincidência criminal, fazendo a execução penal ser proveitosa à sociedade”, ressaltou.

O presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta lamentou que o grupo não tenha avançado em detalhes das condições do regime semiaberto, previsto na lei atual. Beneti também destacou que só uma lei de execução penal é insuficiente no Brasil. “Além da execução penal, nós precisamos ter um Código Penitenciário que estabeleça coisas aparentemente miúdas, mas que são direitos importantes para as pessoas presas”, disse.

A proposta segue agora para uma comissão especial de senadores que terá como relator o senador Sérgio Souza (PMDB-PR).

 

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fotos/Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...