Revista íntima

 

02/06/2011 - 10h48

Aprovado projeto que amplia proibição de revista íntima em mulheres 

 

A revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração pública direta e indireta e a clientes do sexo feminino de empresas privadas poderá ser proibida. Projeto de lei da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) com esse objetivo foi aprovado nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A empresa ou órgão público que descumprir a determinação, segundo prevê a proposta (PLC 2/11), receberá multa de R$ 20 mil ou, em caso de reincidência, de R$ 40 mil. Esses valores serão destinados a órgãos de proteção aos direitos da mulher. A vítima ainda poderá pedir indenização por danos morais e materiais, bem como outras sanções de ordem penal, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porém, quando se fizer necessária, conforme estabelece o projeto, a revista a funcionários e clientes nas empresas ou em prisões e ambientes de investigação policial deverá ser feita por funcionários do sexo feminino.

A relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), lembrou que a prática de revista íntima às mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). No entanto, ressaltou, as funcionárias de órgãos e entidades da administração pública, tanto direta como indireta, não estão protegidas pela restrição imposta pela CLT.

Revista íntima, explicou Ana Rita, é a coerção ou molestamento de alguém para se despir ou expor o corpo. A senadora ressaltou que o TST determina indenização por danos morais quando houver revista íntima que exponha o trabalhador à situação vexatória.

- Se houver revista, esta tem que ser discreta, com urbanidade e civilidade, sem expor o empregado. Não pode ser exigido do empregado ou do cliente despir-se ou mostrar partes íntimas do corpo e do vestuário - explicou Ana Rita.

A matéria ainda depende de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e do Plenário da Casa.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...