Revista íntima

 

02/06/2011 - 10h48

Aprovado projeto que amplia proibição de revista íntima em mulheres 

 

A revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração pública direta e indireta e a clientes do sexo feminino de empresas privadas poderá ser proibida. Projeto de lei da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) com esse objetivo foi aprovado nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A empresa ou órgão público que descumprir a determinação, segundo prevê a proposta (PLC 2/11), receberá multa de R$ 20 mil ou, em caso de reincidência, de R$ 40 mil. Esses valores serão destinados a órgãos de proteção aos direitos da mulher. A vítima ainda poderá pedir indenização por danos morais e materiais, bem como outras sanções de ordem penal, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porém, quando se fizer necessária, conforme estabelece o projeto, a revista a funcionários e clientes nas empresas ou em prisões e ambientes de investigação policial deverá ser feita por funcionários do sexo feminino.

A relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), lembrou que a prática de revista íntima às mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). No entanto, ressaltou, as funcionárias de órgãos e entidades da administração pública, tanto direta como indireta, não estão protegidas pela restrição imposta pela CLT.

Revista íntima, explicou Ana Rita, é a coerção ou molestamento de alguém para se despir ou expor o corpo. A senadora ressaltou que o TST determina indenização por danos morais quando houver revista íntima que exponha o trabalhador à situação vexatória.

- Se houver revista, esta tem que ser discreta, com urbanidade e civilidade, sem expor o empregado. Não pode ser exigido do empregado ou do cliente despir-se ou mostrar partes íntimas do corpo e do vestuário - explicou Ana Rita.

A matéria ainda depende de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e do Plenário da Casa.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

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