Revogação da liminar de busca e apreensão após a venda do veículo impõe ressarcimento pela Tabela Fipe

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Terceira Turma rejeitou a tese do banco segundo a qual, julgada improcedente a ação de busca e apreensão, o ressarcimento deveria se basear no valor apurado com a venda do veículo. Leia mais...

DECISÃO
23/10/2020 06:55

Revogação da liminar de busca e apreensão após a venda do veículo impõe ressarcimento pela Tabela Fipe

​​​Com o recebimento do veículo em virtude do cumprimento de medida liminar em ação de busca e apreensão, o credor fiduciário fica investido de todos os poderes inerentes à propriedade, podendo, inclusive, vender o bem. Entretanto, se o credor efetivar a venda e a sentença julgar a ação improcedente, o devedor deverá ser ressarcido dos prejuízos que tenha sofrido, adotando-se como referência o valor de mercado do veículo, conforme a Tabela Fipe da época do desapossamento – e não o montante obtido com a venda extrajudicial.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, reconhecendo a inexistência de mora do devedor, julgou extinta a ação de busca e apreensão, revogou a liminar concedida em primeiro grau e determinou a restituição do veículo. Caso o bem já tivesse sido vendido, o credor deveria indenizar o devedor fiduciante em perdas e danos, com base na Tabela Fipe.

Em recurso especial, o banco credor defendeu a tese de que o valor a ser atribuído ao veículo, para fins de restituição, deveria ser aquele apurado na venda, já que a Tabela Fipe não levaria em consideração aspectos como a depreciação do bem enquanto esteve na posse do devedor.

Risco do credor

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, após a execução da liminar de busca e apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida – caso em que o veículo lhe será devolvido sem ônus. Por outro lado, se o devedor não fizer o pagamento no prazo, haverá a consolidação da propriedade e da posse plena em nome do credor.

"Isso significa dizer que, passados os cinco dias sem que o réu exercite a faculdade apontada, a qualquer momento o credor poderá vender o bem litigioso", sublinhou a ministra. Contudo, ela afirmou que o risco do negócio é do credor: se for feita a venda e a sentença vier a julgar improcedente o pedido, caberá a ele ressarcir o prejuízo do devedor.

Venda a preço baixo

Segundo a relatora, nesses casos, a composição do prejuízo do devedor deve ocorrer com base no valor médio de mercado no momento da apreensão indevida do bem, pois essa referência é a que melhor demonstra o desequilíbrio financeiro sofrido pelo fiduciante.

Em seu voto, Nancy Andrighi apontou que a Tabela Fipe é comumente utilizada para a pesquisa do preço médio de veículos e serve como balizadora dos valores desse mercado; e, ao contrário do argumento da instituição credora, leva, sim, em consideração diversos fatores de depreciação.

"Não se olvida, ademais, que – não raro – o credor fiduciário promove a venda do veículo a valores inferiores ao seu valor de mercado, motivo pelo qual o valor obtido com a venda extrajudicial do bem não reflete o real prejuízo sofrido pelo devedor fiduciante", concluiu a ministra ao manter a decisão do TJPR.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1742897

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...