Rito inicial de processos cíveis pode ser alterado

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Augusto Carvalho: ao se reformar a sentença que indeferiu a petição inicial, designar a audiência de conciliação e mediação é a opção natural do juiz de origem

19/07/2017 - 16h03                                                                                                                      Atualizado em 19/07/2017 - 16h03

Projeto altera prazo para contestação em decisão de tribunal cível

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6288/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que altera o rito inicial de processos cíveis com pedidos rejeitados na primeira fase, mas aceitos pela segunda instância.

A lei autoriza que o juiz negue um pedido, por exemplo, se uma parte for considerada ilegítima ou se não houver cabimento ao pedido. Desta decisão, cabe recurso, que pode reverter a decisão do juiz e aceitar o pedido inicial do autor. Nestes casos, a lei determina que seja aberto prazo para a contestação da parte citada, uma espécie de defesa.

A proposta altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para determinar que seja marcada uma audiência de conciliação antes da abertura de prazo para contestação, como ocorre com as demais ações cíveis que tiveram o pedido aceito pelo juiz.

Carvalho argumenta que, a partir do momento em que o Tribunal decidiu reformar a decisão do juiz e aceitar o pedido inicial do autor, o processo deve seguir o rito aplicado a todos os demais processos, que exige uma audiência de conciliação antes que se abra o prazo para a defesa do citado. Isso, segundo ele, não está claro na redação da lei.

“Ao se reformar a sentença que indeferiu a petição inicial, não há de se falar mais em tal óbice para o prosseguimento do processo. Dessa forma, designar a audiência de conciliação e mediação é a opção natural do juiz de origem”, argumentou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...