Saiba como começou e entenda o que faz a Justiça Trabalhista

Saiba como começou e entenda o que faz a Justiça Trabalhista

11/05/2015 - 09h58

A Justiça do Trabalho faz parte, como ramo especializado, do Poder Judiciário da União. Inicialmente, ainda na década de 1930, funcionou como contencioso administrativo junto ao Ministério do Trabalho, até sua transformação em organismo jurisdicional.

A Constituição de 1946 promoveu sua integração ao Poder Judiciário, prevendo uma estrutura piramidal, em três níveis – as Juntas de Conciliação e Julgamento, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Emenda Constitucional n. 24/99, por sua vez, modernizou seu funcionamento, extinguindo a representação classista e profissionalizando integralmente a magistratura do trabalho.

A instância máxima da Justiça do Trabalho é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com sede em Brasília e formado por 27 ministros. Essa corte superior tem a atribuição de uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira, aspecto importante a nortear os demais órgãos da Justiça do Trabalho.

A segunda instância, por sua vez, alcança todas as unidades da federação e é formada pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que são em número de 24. Há TRTs que cobrem mais de uma unidade: o TRT da 8ª Região tem jurisdição sobre o Pará e o Amapá; o da 11ª Região, sobre Amazonas e Roraima; o da 14ª Região, os estados do Acre e Rondônia; e o da 10ª Região, Distrito Federal e Tocantins.  Por outro lado, o Estado de São Paulo possui  dois TRTs, da 2ª e 15ª regiões, em função de uma organização judiciária adotada para responder ao alto volume de demandas daquela unidade da federação.

Nos tribunais, os magistrados são denominados regimentalmente de desembargadores e julgam recursos contra decisões dos Juízes do Trabalho, além de ações originárias, como ações rescisórias ou de decisões dos Juízes de 1º Grau; dissídios coletivos, mandados de segurança contra atos de seus magistrados, dentre outros.

A primeira instância desse segmento da Justiça é composta pelos Juízes do Trabalho, distribuídos nas diversas Varas do Trabalho. Em razão da movimentação processual, é possível que uma Vara seja integrada por mais de um magistrado, sendo um juiz titular e um juiz substituto.

Nos termos da Constituição Federal (art. 114) a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações decorrentes da relação do trabalho e as de emprego regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Atua também em casos que envolvem representação sindical, atos decorrentes de greve e pedido de indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho, entre outros. O ramo trabalhista do Judiciário tem ainda poder normativo e competência para julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolve matéria sujeita à sua jurisdição e, ainda, dissídios coletivos.

O CNJ Serviço encerra nesta segunda-feira a sequência de matérias que explicaram, em quatro edições,  o funcionamento do Judiciário e de cada segmento. Confira nos links abaixo como foram as edições anteriores:

https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79080-como-funciona-o-judiciario

https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79204-o-que-e-e-o-que-faz-a-justica-estadual

https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79256-o-que-fazem-a-justica-eleitoral-e-a-justica-militar

Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...