'Saidão' automático para presos pode acabar

Antônio Cruz/ABr
Mais de mil detentos deixam prisão em Brasília para o 'saidão' no Natal de 2014

Projeto acaba com 'saidão' automático para presos

  

Da Redação | 26/07/2017, 17h09 - ATUALIZADO EM 26/07/2017, 17h16

A concessão automática das saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas podem acabar. Projeto que tramita no Senado (PLS 192/2017) estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar o chamado "saidão" para presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de "saidão" durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes da execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.

De acordo com o senador José Medeiros (PSD-MT), autor do texto, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução. Para Medeiros, essa solução coloca a população em risco.

"A pretexto de resolver contingências administrativas do Poder Judiciário, a decisão do STF expõe a sociedade brasileira a risco, permitindo que presos do regime semiaberto recebam a autorização de saída sem que seu comportamento carcerário esteja sendo verdadeiramente acompanhado. Presos que não deveriam ser beneficiados pela autorização encontram-se livres para cometer novos crimes, com a anuência do próprio Poder Judiciário" argumenta o senador.

Na visão do senador, o próprio Judiciário tem que criar alternativas para aparelhar as varas de execução penal, deslocando juízes e servidores para acompanhar efetivamente as penas. A sociedade, disse, não pode arcar com o ônus da desorganização administrativa dos Tribunais de Justiça, que possuem orçamentos "relevantes".

 

Agência Senado

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...