Salário-maternidade poderá ser pago diretamente a empregadas de micro e pequenas empresas

 

13/04/2011 - 14h49

Vai à Câmara projeto que passa à Previdência o pagamento do salário-maternidade em pequenas empresas 

Projeto de lei que determina que a Previdência Social pague o salário-maternidade diretamente a empregadas de micro e pequenas empresas com até dez funcionários foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como o texto recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na comissão, o próximo passo, caso não haja recurso para análise no Plenário, é o seu exame pela Câmara dos Deputados.

O projeto (PLS 32/10) foi apresentado no ano passado pelo ex-senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Segundo ele, o sistema atual, em que o pagamento do benefício é feito pelo empregador, e só depois descontado das contribuições devidas à Previdência, prejudica as micro e pequenas empresas. O pagamento direto pela Previdência, conforme o projeto, seria feito nos casos de empresas com até dez funcionários.

Na justificação da proposta, Antonio Carlos Júnior lembra que os empregadores recebem uma compensação pelo pagamento do salário-maternidade, que incide sobre contribuições devidas ao governo, mas pondera que isso cria problemas para as micro e pequenas empresas.

"Nas grandes empresas isso não representa um grande problema, pois os encargos previdenciários, via de regra, permitem a compensação quase imediata. O mesmo não ocorre nas micro e pequenas empresas, que podem ter um pequeno número de empregados e levar meses para conseguir uma compensação, ocorrendo, assim, um encargo social indireto, espécie de adiantamento salarial, que pode até inviabilizar o empreendimento", argumentou.

Além disso, o sistema atual, ao representar um ônus para micro e pequenas empresas, prejudicaria a contratação de mulheres jovens devido ao receio do empregador com uma eventual gravidez. A avaliação foi referendada no parecer da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) pela aprovação do projeto.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

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