Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

Originada de projeto do Senado, lei assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas
Elza Fiuza/ABr - Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

Da Redação | 18/09/2019, 10h19

Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta da União. É o que estabelece a Lei 13.872 de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (17) e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2015, do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT).

O texto assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas e outras etapas do certame. A proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Só será garantido esse direito às mães que o solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em setembro de 2015. Na Câmara dos Deputados, o texto teve sua tramitação encerrada em agosto deste ano. A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.

 

Fonte: Agência Senado

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