Sancionada lei que obriga o guia de turismo a fazer o cadastramento do veículo no Cadastur

Gabriel Jabur/Agência Brasília
Lei proíbe o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e  daqueles com mais de cinco anos de fabricação

28/12/2018 - 14h03

Sancionada lei que obriga guias turísticos a cadastrarem carros usados para trabalho

Ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo

Foi sancionada lei que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar e transportar turistas a fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula. A ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo. 

O registro previsto na Lei 13.785/18 será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. A proposta, que na Câmara tramitou como PL 7614/10, é deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ).

Conforme a lei sancionada, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. 

Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação – RL
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...