Sancionada lei sobre atendimento prioritário

Origem da Imagem/Fonte: ALMG
Pessoas com mobilidade reduzida estão entre aquelas que têm prioridade no atendimento - Arquivo ALMG

08/09/2021 15h00

Sancionada lei sobre atendimento prioritário

Estabelecimentos têm prazo de 30 dias para se adequarem a norma que dispõe sobre locais públicos e privados.

Foi publicada na edição de sábado (4/9/21) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.902, que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 328/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 17/8.

Originalmente, o projeto tratava do atendimento prioritário de pessoas com problemas renais e transplantadas, mas durante a tramitação a prioridade foi ampliada para quem tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

Assim, conforme a lei, nos serviços públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, deverão ter prioridade no atendimento a pessoa:

  • com idade igual ou superior a 60 anos;
  • aposentada por invalidez ou por tempo de serviço;
  • com deficiência ou com mobilidade reduzida; 
  • gestante e lactante; 
  • que esteja acompanhada por criança de colo;
  • que tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

A lei determina que nos estabelecimentos bancários serão fornecidos assentos para as pessoas com atendimento prioritário, que estende-se ao acompanhante.

Já nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário é condicionado aos protocolos de atendimento médico.

A lei determina, ainda, que será afixado, nos locais de atendimento, aviso sobre a prioridade estabelecida e define multa para estabelecimento privado em caso de infração, no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cobrada em dobro em caso de reincidência.

No caso de estabelecimento público, as penalidades serão as previstas em legislação específica.

A lei já está em vigor, mas os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias para se adaptarem à norma, contados da publicação no sábado (4).

Revogação - A lei ainda revoga normas e dispositivos legais que já tratavam do assunto. Isto porque o texto aprovado pelo Plenário, e sancionado, procura organizar a legislação, com o objetivo de regular o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados.

Assim, ficam revogadas as Leis 10.837, de 1992, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas agências e nos postos bancários estabelecidos no Estado, e 14.925, de 2003, que dispõe sobre atendimento prioritário nos estabelecimentos que menciona (caixas de supermercado e estabelecimentos congêneres).

São revogados, também, os artigos 1º e 2º da Lei 12.054, de 1996, que torna obrigatório o atendimento prioritário, nas repartições públicas do Estado, às pessoas que menciona.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG)

Notícias

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...