Sancionada lei sobre atendimento prioritário

Origem da Imagem/Fonte: ALMG
Pessoas com mobilidade reduzida estão entre aquelas que têm prioridade no atendimento - Arquivo ALMG

08/09/2021 15h00

Sancionada lei sobre atendimento prioritário

Estabelecimentos têm prazo de 30 dias para se adequarem a norma que dispõe sobre locais públicos e privados.

Foi publicada na edição de sábado (4/9/21) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.902, que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 328/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 17/8.

Originalmente, o projeto tratava do atendimento prioritário de pessoas com problemas renais e transplantadas, mas durante a tramitação a prioridade foi ampliada para quem tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

Assim, conforme a lei, nos serviços públicos e privados organizados por meio de fila ou senha, deverão ter prioridade no atendimento a pessoa:

  • com idade igual ou superior a 60 anos;
  • aposentada por invalidez ou por tempo de serviço;
  • com deficiência ou com mobilidade reduzida; 
  • gestante e lactante; 
  • que esteja acompanhada por criança de colo;
  • que tenha doença grave ou doença incapacitante ou limitante.

A lei determina que nos estabelecimentos bancários serão fornecidos assentos para as pessoas com atendimento prioritário, que estende-se ao acompanhante.

Já nos serviços de emergência públicos e privados, o atendimento prioritário é condicionado aos protocolos de atendimento médico.

A lei determina, ainda, que será afixado, nos locais de atendimento, aviso sobre a prioridade estabelecida e define multa para estabelecimento privado em caso de infração, no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cobrada em dobro em caso de reincidência.

No caso de estabelecimento público, as penalidades serão as previstas em legislação específica.

A lei já está em vigor, mas os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias para se adaptarem à norma, contados da publicação no sábado (4).

Revogação - A lei ainda revoga normas e dispositivos legais que já tratavam do assunto. Isto porque o texto aprovado pelo Plenário, e sancionado, procura organizar a legislação, com o objetivo de regular o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados.

Assim, ficam revogadas as Leis 10.837, de 1992, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas agências e nos postos bancários estabelecidos no Estado, e 14.925, de 2003, que dispõe sobre atendimento prioritário nos estabelecimentos que menciona (caixas de supermercado e estabelecimentos congêneres).

São revogados, também, os artigos 1º e 2º da Lei 12.054, de 1996, que torna obrigatório o atendimento prioritário, nas repartições públicas do Estado, às pessoas que menciona.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG)

Notícias

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...