Sancionado projeto que altera o Simples Nacional e amplia prazo para quitação de dívidas

Beto Barata - PR

Para o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, a nova legislação garante  aumento da arrecadação sem que haja criação de novos impostos

27/10/2016 - 13h48Atualizado em 27/10/2016 - 19h05

Sancionado projeto que altera o Simples Nacional e amplia prazo para quitação de dívidas

Para o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, a nova legislação garante o aumento da arrecadação sem que haja criação de novos impostos

 
Beto Barata - PR
Ricardo Maia discursa no Palácio do Planalto
Rodrigo Maia discursa em cerimônia no Palácio do Planalto

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que altera as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional.

O projeto (PLP 25/07) estabelece novos limites para o enquadramento no Supersimples e amplia de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas .

A nova lei também institui a figura do chamado investidor-anjo, que pode aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos. A medida visa ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, participou da cerimônia e destacou que a legislação garante o aumento da arrecadação sem que haja criação de novos impostos. "Aqui não estamos fazendo nenhuma renúncia fiscal, porque sem a lei, sem o que existe hoje, essas empresas não existiram. Quanto mais incentivarmos o emprego, a arrecadação vai crescer sem precisar aumento de alíquota e nem criação de impostos".

Rodrigo Maia também afirmou que muitas vezes cabe ao Legislativo buscar soluções que permitam conceder mais créditos para as pequenas e microempresas. "Um banco quer emprestar para um maior número possível de pessoas, mas muitas vezes existem entraves e esses entraves, às vezes, têm soluções legislativas e o nosso papel é pensarmos juntos, não apenas com os bancos públicos, mas também com os bancos privados, soluções para que o maior número possível de bancos e agentes financeiros possam colaborar com as micro e pequenas empresas no Brasil”, defendeu o presidente.

Enquadramento
O texto sancionado também amplia o teto de faturamento para que pequenas e microempresas possam aderir ao programa. Passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Mas as alterações só passam a vigorar em 2018.

De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Jorginho Melo (PR-SC), uma das maiores conquistas da proposta é a possibilidade de qualquer segmento da economia poder aderir a esse regime de tributação, desde que sigam as exigências aprovadas. Ele ressalta que setores com a pequena indústria de bebidas alcoólicas, como cervejas ou vinhos artesanais, também poderão ser beneficiados com a tributação simplificada.

Na cerimônia, também foi sancionado a lei que trata do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e o salão para o qual trabalham (PL 5230/13).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...